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Minas Gerais registrou, de janeiro a setembro de 2019, 73 ocorrências de racismo e 221 de injúria racial. Os dados são da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp). Para especialistas, em uma população com mais de 12,5 milhões de pessoas que se autodeclararam pretas ou pardas ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de ocorrências registradas reflete uma realidade preocupante: existe uma subnotificação de casos no estado.
Episódios de injúria racial e racismo ganharam repercussão nesta semana. No sábado (9), uma cozinheira do restaurante Takos Mexican Gastrobar disse que foi chamada de ‘crioula’ por um cliente, o líder do Movimento Brasil Livre (MBL) em BH, Thiago Dayrell Costa.
No domingo (10), o segurança que trabalhava no Mineirão durante clássico entre Cruzeiro e Atlético, Fábio Coutinho, teria sido chamado de “macaco”, ao tentar evitar confusão entre torcidas.
Na quarta-feira (13), a Polícia Civil abriu inquérito para apurar uma empresa que oferecia vagas a cuidadoras de idosos, desde que não fossem “negras e gordas”.
Segundo o professor do Departamento de Ciência Política da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Cristiano Rodrigues, a repercussão maior destes casos se deve aos meios imediatos de divulgação, como as redes sociais. “O que não quer dizer que esteja havendo maior registro dos casos”, disse o especialista, que defende que este número possa ser muito maior.
Para ele, o principal motivo para a subnotificação é o fato da responsabilidade por classificar o crime como injúria racial ou racismo estar nas mãos dos agentes de segurança pública. “Geralmente, tem efeito contrário, eles diminuem o peso da denúncia”, disse.
A opinião é compartilhada pela delegada de Polícia Civil Juliana Calliff. À frente da Delegacia Especializada de Repressão ao Racismo, Xenofobia, LGBTfobia e intolerâncias correlatas, na capital mineira, Juliana disse que recebe 15 denúncias de diversos tipos por mês. Cerca de 50 estão com investigação em andamento. Nem todas se referem à raça.
“Não só existe subnotificação, como no próprio BO, não se classifica como injúria racial. Normalmente, é finalizado como injúria, de forma genérica, em que o suspeito vai para o Juizado Especial, assina um termo de compromisso e pode pegar pena de um a seis meses”, afirmou a delegada, completando que a injúria racial tem pena maior, de 1 a 3 anos.
Segundo a delegada, existe, ainda, desconhecimento dos próprios agentes de segurança em relação ao que é legalmente considerado injúria racial e o que é racismo. “Às vezes, o policial não sabe o que é. Só ao final é que o delegado vai dizer se é racismo ou injúria. Às vezes é difícil identificar”, afirmou.
Outro fator apontado por Cristiano Rodrigues é a dificuldade estabelecida pela própria legislação para a vítima reunir elementos probatórios. “A legislação do modo como foi criada, tem elementos que dificultam denúncia. Precisa de testemunha, precisa que seja explícito”, afirmou.
A cuidadora de idosos Eliangela Carlos Lopes afirmou ser vítima de racismo nesta quarta (13) — Foto: Eliangela Carlos Lopes/Arquivo pessoal
A média mensal de casos de racismo em 2019 foi de sete em todo o estado. A delegada de Polícia Civil explica que racismo é um crime inafiançável e imprescritível, que discrimina um grupo social em virtude de cor, raça, etnia, religião ou origem. Neste caso, não depende de provocação da vítima para início da ação penal. A pena pode chegar a 5 anos de prisão.
Já os casos de injúria racial, a média registrada pela Secretaria no estado foi de 24 por mês. O crime é ofensa feita a uma determinada pessoa, com referência a sua cor, raça, etnia, religião ou origem. A pena é de 1 a 3 anos de prisão e cabe fiança. Além disso, prescreve em oito anos, de acordo com o Código Penal. É um crime que, para ser investigado, precisa que a vítima procure a polícia.
O endereço da Delegacia Especializada à Repressão ao Racismo, Xenofobia, LGBTfobia e intolerâncias correlatas, onde estes crimes devem ser registrados, é Avenida Barbacena, 288 – Barro Preto
Para o especialista Cristiano Rodrigues, a visibilidade que as novas gerações dão a estes casos tendem a aumentar a consciência para cessar este tipo de crime.
“As gerações mais novas reclamam mais, vão mais a público mostrar a insatisfação. Este é o aspecto positivo da exposição. Quando mais se fala, mais aumenta uma espécie de controle social contra tipo de atitude”, avaliou.
Por outro lado, seria necessário, segundo Rodrigues, alteração também na legislação, de forma que ficasse mais clara a distinção das situações de racismo, injúria e de suas penas.
“Não dá para confiar que a sociedade vá se ‘autogerenciar’. Tem que ter segurança jurídica para isso”.
Fonte: G1 Minas — Belo Horizonte –