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Fernando Pimentel é condenado a 10 anos e 6 meses por tráfico de influência e lavagem de dinheiro - Rádio Rede FM


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Fernando Pimentel é condenado a 10 anos e 6 meses por tráfico de influência e lavagem de dinheiro

A condenação do ex-governador de Minas Gerais se refere a crimes cometidos quando ele era ministro do governo Dilma, entre 2011 e 2014. Ele poderá recorrer em liberdade. Defesa de Pimentel diz que a sentença tem “fragilidade surpreendente” e será revista.

 

 

A Justiça Eleitoral condenou o ex-governador Fernando Pimentel (PT) a 10 anos e 6 meses de prisão por tráfico de influência e lavagem de dinheiro, com o agravante de abuso de poder, por ter usado o cargo de ministro para cometer os crimes. O inquérito apurou irregularidades de caixa 2 no período em que Pimentel foi ministro do Desenvolvimento, no governo Dilma, entre 2011 e 2014.

A juíza Divina de Paula Peixôto determinou que a pena seja cumprida em regime fechado, mas o ex-governador poderá recorrer em liberdade.

O empresário Benedito Rodrigues de Oliveira, o “Bené”, que teria prestado serviços para a campanha de Pimentel ao governo de Minas em 2014 e ajudado no esquema de caixa 2, foi condenado a 8 anos de prisão.

Marcos Coimbra, sócio da Vox Populi, e o empresário Márcio Hiran Novaes foram condenados a 2 anos, 9 meses e 18 dias de prisão. A pena foi substituída por prestação de serviços comunitários (1 hora por dia de condenação) e pelo pagamento de 30 salários mínimos.

A decisão afirma que os direitos políticos de Pimentel e dos outros réus serão suspensos após trânsito em julgado da condenação – ou seja, quando não couber mais recurso.

O que dizem as defesas

Eugênio Pacelli, advogado de Pimentel, disse que a condenação “ultrapassou qualquer limite do razoável”.

“Nunca vi nada tão despropositado e tão contrário à prova dos autos. Colaboradores mudando versões, fatos claramente inventados na polícia e em juízo, e desvendados em audiência. E acolhidos como verdade”, afirmou a defesa.

O advogado afirmou ainda que “essa sentença, de fragilidade surpreendente, será inteiramente revista em recurso.”

No processo, a defesa de Pimentel disse que ele jamais pediu vantagem ou fez promessa de apoio para a campanha eleitoral de 2014. Também alegou que não houve crime de lavagem de dinheiro porque não existiu um crime precedente. “Se houve fraude em notas fiscais com a finalidade de encobertar gastos com a campanha eleitoral, o réu sequer teve ciência muito menos anuência disso”, argumentou a defesa, de acordo com a sentença.

A defesa de Benê afirmou que “essa condenação do Pimentel é fruto da efetiva colaboração do Benê com a Justiça”.

A TV Globo tenta contato com a defesa dos outros condenados, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem.

Denúncias e julgamento

A investigação, relacionada à Operação Acrônimo, foi conduzida pelo Ministério Público Federal e depois repassada ao Ministério Público Eleitoral.

Segundo a denúncia, o ex-governador de Minas Gerais cometeu tráfico de influência ao negociar um acordo com o empresário José Auriemo Neto, sócio da JHSF Incorporações. Essa empresa conseguiu o direito de operar o aeroporto Catarina, em São Roque, na Região Metropolitana de São Paulo, e, em troca, fez repasses ao PT e a Pimentel durante a campanha eleitoral de 2014, quando ele disputou o governo de Minas e venceu.

Os investigadores dizem que a pessoa responsável por intermediar as negociações foi o empresário Benê, dono de uma gráfica. Ele assinou acordo de delação premiada e admitiu ter usado a gráfica para pagar vantagens indevidas a Pimentel.

Na colaboração, Benê disse que o ex-governador de Minas cobrou R$ 4,25 milhões em propina do grupo JHSF. Parte desse dinheiro foi doado ao PT. Outra parte foi transferida ao Vox Populi como caixa 2, para pagar as despesas da campanha de Pimentel ao governo de Minas.

O processo contra José Auriemo Neto, sócio da JHSF, foi suspenso após ele fazer uma doação de R$ 1 milhão ao Hospital do Câncer de Barretos.

Na sentença, a juíza Divina de Paula Peixôto disse que analisou os crimes de lavagem de dinheiro e tráfico de influência porque uma decisão do Supremo Tribunal Federal firmou, neste ano, a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes conexos aos crimes eleitorais.

Fonte: Bom Dia Minas — Belo Horizonte – 

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