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Condenação de Lucas Lucco por plágio de "Mozão" transitou em julgado - Rádio Rede FM


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Condenação de Lucas Lucco por plágio de “Mozão” transitou em julgado

O cantor Lucas Lucco se pronunciou nesta segunda-feira (14/6) sobre a derrota sofrida na Justiça em processo que tramita desde 2014. O artista foi condenado por plagiar a canção “Cuido de você, você cuida de mim” de 2010 para escrever o hit “Mozão”, lançada em 2014. Por meio de seus perfis nas redes sociais, Lucco argumenta que não conhecia a canção do cantor Gabriel Bandeira.

Condenação de plágio contra cantor transitou em julgado e indenização corrigida deve passar de R$ 100 milTV Globo/Divulgação

 

“Peço desculpas a ele, eu realmente não conhecia. Gabriel, eu tive a oportunidade de te conhecer pessoalmente, faz anos que esse processo está correndo e veio a ter o veredito agora (…) Eu desejo muito sucesso para você, que Deus abençoe sua família e que, de alguma forma, essa grana possa vir como uma benção (sic)”, escreveu.

A ação tramitou originalmente no Tribunal de Justiça de São Paulo e acabou decidida no Superior Tribunal de Justiça. Lucco questionou acórdão do TJ-SP que o condenou a pagar R$ 25 mil em danos morais e materiais.

Em fevereiro de 2020, o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha indeferiu embargo de declaração interposto pelo cantor contra acórdão da própria corte por entender que a via escolhida pela defesa do cantor não era a adequada.

“Mediante análise dos autos, verifica-se que o acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito do recurso especial em razão da incidência da Súmula 182/STJ. Tal situação impede, por si só, o conhecimento desta via de impugnação, pois não se admite a interposição de embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, a teor da Súmula nº 315 desta Corte Superior: Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial”, escreveu o ministro na decisão do litigio que teve baixa definitiva para o tribunal de origem na último dia 6 de maio.

Com a correção monetária, o valor inicial da condenação em R$ 25 mil pode chegar a R$ 104 mil.

 

 

 

Fonte: site conjur.com.br – 

 

 

 

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