A prefeita de São Tomé das Letras, Marisa Maciel de Souza (PT), havia proibido a entrada de turistas naquela cidade para, segundo ela, resguardar os cidadãos da pandemia do novo coronavírus e, ao que parece, tem surtido efeito, pois São Tomé das Letras é uma das cinco cidades mineiras que ainda não registrou nenhum caso da doença. Vale ressaltar que das cinco cidades, São Tomé é a que tem a maior população e a mais visitada.
Já os comerciantes, indignados com a cidade fechada, impetraram um mandado de segurança contra a decisão da prefeita Marisa Maciel e, no dia 6 deste mês de outubro, a juíza Fernanda Machado de Moura Leite, da 2ª Vara Cível da Comarca de Três Corações, concedeu liminar. A magistrada permitiu a entrada de turistas e visitantes, mas com ressalvas que a pandemia impõe, como uso de máscaras, álcool gel, distanciamento social e outras medidas.
Imediatamente a prefeita acatou a decisão judicial, mas decretou que os pontos turísticos da cidade permaneceriam fechados, como as cachoeiras e grutas, que são as atrações daquela cidade turística. Mais uma vez a justiça derrubou o decreto da prefeita, que agora reagiu de outra forma: quem quiser visitar São Tomé das Letras terá que preencher um formulário 48 horas antes de entrar na cidade.
A norma está presente em um decreto publicado ontem, quinta-feira, dia 15, pela prefeita Marisa Maciel. Quem não enviar o documento pela internet com antecedência prevista na norma municipal, será impedido de passar pela barreira sanitária montada na entrada da cidade.
Os turistas terão que informar no questionário quantos dias ficarão na cidade, onde ficarão hospedados, se tiveram sintomas de Covid-19 e se estão cumprindo isolamento social. As pousadas e hotéis poderão trabalhar com capacidade de até 20% da ocupação e só receberão famílias com número máximo de cinco pessoas. A rodoviária permanece fechada e a cidade não está recebendo linhas intermunicipais.