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O eleitor com idade igual ou maior a 70 anos deve fazer a biometria nas cidades com recadastramento obrigatório para escolher se quer ou não continuar a exercer o seu direito de voto.
Caso não faça o procedimento, perderá essa possibilidade, pois terá o título cancelado, não terá o nome incluído na relação de eleitores da urna e ficará privado de participar das próximas eleições.
Mesmo que não realizarem a biometria e gere o cancelamento do título, os eleitores dessa faixa etária não devem ter outras restrições na vida civil como ter passaporte, CPF, matricular-se em instituições de ensino ou tomar posse em cargos públicos, pois para eles o voto é facultativo.
Em Minas Gerais, o recadastramento biométrico é obrigatório em 114 municípios. Os prazos terminam entre novembro de 2019 e fevereiro de 2020, dependendo da cidade. No último dia 10, 61 municípios encerraram o procedimento.
O eleitor pode fazer o recadastramento biométrico nas centrais ou postos de atendimento, ou ainda nos cartórios eleitorais. É necessário levar documento de identificação oficial e comprovante de endereço.
Quem já tiver o título pode levá-lo, para facilitar o procedimento. O atendimento é feito por ordem de chegada ou por agendamento, que deve ser feito no site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) ou pelo disque-eleitor (148).
Fonte: Bom Dia Minas — Belo Horizonte –